
A análise de risco é requerida pelos órgãos de controle do meio ambiente, nos processos de licenciamento de novas instalações, que por suas características utilizam substancias químicas perigosas, como amônia e combustíveis por exemplo.
A análise de risco pode contemplar:
* Plano de Gerenciamento de Risco (PGR);
* Plano de Ação Emergencial (PAE);
* Estudo de Análise de Risco (EAR), que é um estudo mais detalhado;
A tipologia do estudo a ser realizado é determinado de acordo com as normas do órgão ambiental, como por exemplo, a Norma de Técnica CETESB P4.261 - "Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos”
Os estudos de risco ambiental minimizam o gasto decorrente de eventuais acidentes uma vez previnem e/ou reduzem as perdas patrimoniais, ambientais humanas. Deve-se revisar e atualizar constantemente os estudos de risco ambiental, não apenas por eventuais ampliações ou alterações de processo, mas principalmente visando à sua melhoria e assim aumentando a segurança de operação e atualização do parque fabril.